É um acordo preliminar que documenta o entendimento entre os futuros sócios sobre os princípios que regerão a sociedade da startup em formação. Ele deve ser firmado ainda na fase de concepção do negócio, quando a ideia inovadora e o modelo de negócio estão sendo estruturados, mas antes da formalização jurídica da empresa.
Esse documento ajuda a alinhar expectativas entre os cofundadores, define direitos e responsabilidades básicas e prevê como serão tomadas decisões estratégicas. Ainda que não substitua um contrato social, um MoU bem elaborado pode evitar conflitos futuros e garantir uma base sólida para a constituição da sociedade.
Vale destacar que esse instrumento nem sempre será a melhor opção para todas as startups, especialmente aquelas que atuam em setores regulados, como as fintechs, que podem exigir formalizações diferentes desde o início.
O que não pode faltar no seu MoU?
Embora não exista um modelo obrigatório, alguns pontos-chave devem ser incluídos:
- Objeto do negócio: descrição clara do projeto que servirá de base para todas as definições
- Direitos e deveres: contribuições, responsabilidades e benefícios de cada sócio
- Estrutura societária: participação nos lucros e divisão acionária inicial
- Governança: regras para tomada de decisões importantes
- Marcos de formalização: eventos que serão gatilhos para a constituição formal da sociedade
- Captação de recursos: regras para futuros investimentos
- Entrada de novos sócios: condições para admissão e diluição acionária
- Vínculo mínimo: período essencial de permanência dos fundadores
- Saída de sócios: regras para desligamento e liquidação de participação
- Proteção do negócio: cláusulas de confidencialidade e não concorrência