{"id":1051,"date":"2024-06-24T20:01:47","date_gmt":"2024-06-24T20:01:47","guid":{"rendered":"https:\/\/dmslaw.com.br\/?p=1051"},"modified":"2024-06-24T20:01:47","modified_gmt":"2024-06-24T20:01:47","slug":"employee-monitoring-legal-limits-and-best-practices-for-employers","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dmslaw.com.br\/en\/monitoramento-de-funcionarios-limites-legais-e-boas-praticas-para-empregadores\/","title":{"rendered":"Employee monitoring: legal limits and good practices for employers"},"content":{"rendered":"\n
Que empresas utilizam t\u00e9cnicas de rastreamento para supervisionar a rotina de seus funcion\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade, mas com o crescimento do trabalho remoto \u2013 acelerado pela pandemia do coronav\u00edrus – a utiliza\u00e7\u00e3o de softwares de monitoramento tornou-se muito popular. Em uma pesquisa conduzida pela Resume Builder<\/em> em 2023 com 1.000 l\u00edderes empresariais nos EUA, que lideram equipes predominantemente remotas ou h\u00edbridas, foi revelado que 96% desses gestores empregam algum tipo de software para monitoramento de funcion\u00e1rios[i]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n Por meio do uso dessas ferramentas \u2013 o que tamb\u00e9m \u00e9 chamado de bossware <\/em>(neologismo oriundo da soma das palavras boss<\/em> e software<\/em>) -, empresas conseguem rastrear as atividades realizadas por seus funcion\u00e1rios. Registro de teclas digitadas, monitoramento de tela, grava\u00e7\u00e3o de sons de microfones, acompanhamento do tempo de uso de e-mails e n\u00famero de e-mails enviados s\u00e3o algumas das t\u00e9cnicas utilizadas.<\/p>\n\n\n\n Nos EUA, redes como Outback<\/em> e KFC<\/em> j\u00e1 est\u00e3o utilizando ferramentas com sistemas de Intelig\u00eancia Artificial embutidos para avaliar o desempenho de seus funcion\u00e1rios. Reconhecimento facial para identifica\u00e7\u00e3o do trabalhador e transcri\u00e7\u00e3o de \u00e1udios para detectar se o funcion\u00e1rio tentou oferecer complementos ou inscrever o cliente em programa de fidelidade s\u00e3o alguns exemplos de t\u00e9cnicas utilizadas[ii]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n A justificativa dos empregadores para a utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas de bossware<\/em> normalmente \u00e9 de que s\u00e3o importantes para melhorar a produtividade da empresa, avaliar desempenho de trabalhadores de forma mais assertiva, al\u00e9m de melhorar a efici\u00eancia operacional. Por\u00e9m, h\u00e1 aqueles que recorrem a esses mecanismos por desconfian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 produtividade de seus funcion\u00e1rios, utilizando-os como meio de manter um controle rigoroso sobre seus subordinados.<\/p>\n\n\n\n Considerando o contexto brasileiro, \u00e9 fundamental ressaltar que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 um direito do empregador, inserido em seu poder de dire\u00e7\u00e3o. No entanto, este poder n\u00e3o \u00e9 ilimitado; \u00e9 preciso respeitar, entre outros aspectos, a privacidade e a dignidade do trabalhador. Logo, todo monitoramento deve ser conduzido com prud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n A prop\u00f3sito, a extens\u00e3o do poder de controle do empregador deve ser guiada pela pr\u00f3pria natureza da atividade desempenhada pelo empregado. A atividade servir\u00e1, portanto, como crit\u00e9rio para avaliar se o monitoramento realizado \u00e9 razo\u00e1vel ou n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Adicionalmente, \u00e9 imprescind\u00edvel reconhecer que, ao monitorar seus funcion\u00e1rios, o empregador inevitavelmente acessar\u00e1 e tratar\u00e1 seus dados pessoais, sendo, portanto, obrigat\u00f3rio o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela LGPD.<\/p>\n\n\n\n Nesse contexto, a empresa deve ser transparente quanto ao monitoramento realizado. A LGPD exige que a finalidade do uso de dados e do monitoramento seja comunicada de maneira clara, de forma acess\u00edvel, para garantir que todos a compreendam.<\/p>\n\n\n\n Nesse ponto, as informa\u00e7\u00f5es acerca do tratamento dever\u00e3o ser disponibilizadas respeitando, no m\u00ednimo, os requisitos previstos no art. 9\u00ba da LGPD. Nos casos em que a empresa fornece as ferramentas de trabalho, tamb\u00e9m \u00e9 essencial formalizar que esses equipamentos devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. Trata-se de uma boa pr\u00e1tica para alinhar as expectativas dos funcion\u00e1rios, evitando-se surpresas. Da mesma forma, nas situa\u00e7\u00f5es em que o uso de dispositivos pessoais \u00e9 permitido, \u00e9 recomend\u00e1vel estabelecer diretrizes claras sobre sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Somada \u00e0 transpar\u00eancia, o empregador deve implementar medidas adequadas e estritamente necess\u00e1rias para alcan\u00e7ar seus objetivos. Como recomendado pelo Working Party 29<\/em> em seu guia sobre processamento de dados no trabalho[iii]<\/a>, as empresas devem tomar medidas proporcionais ao risco que o trabalho represente, evitando-se a implanta\u00e7\u00e3o de medidas muito invasivas. Devem-se adotar provid\u00eancias razo\u00e1veis e estritamente necess\u00e1rias para fiscalizar o trabalho do funcion\u00e1rio, bem como resguardar a seguran\u00e7a do neg\u00f3cio.<\/p>\n\n\n\n Outro aspecto que requer aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o da LGPD que o tratamento de dados s\u00f3 pode ser realizado dentro das hip\u00f3teses previstas na lei. Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 importante destacar que o uso do consentimento deve ser evitado em rela\u00e7\u00f5es de emprego, pois o consentimento precisa ser livre, o que \u00e9 question\u00e1vel em uma rela\u00e7\u00e3o marcada pela subordina\u00e7\u00e3o. Ou seja, a coleta de uma autoriza\u00e7\u00e3o do trabalhador para permitir o monitoramento de seu trabalho definitivamente n\u00e3o \u00e9 o melhor caminho a se seguir. Normalmente, a base legal utilizada nesses casos \u00e9 o leg\u00edtimo interesse, por\u00e9m, vale mencionar que, segundo a legisla\u00e7\u00e3o, o leg\u00edtimo interesse n\u00e3o permite, por exemplo, o tratamento de dados pessoais sens\u00edveis, tal como a biometria facial.<\/p>\n\n\n\n Reitera-se, portanto, a necessidade de o empregador agir com cautela ao selecionar os m\u00e9todos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de seus empregados, garantindo que n\u00e3o ultrapasse os limites da supervis\u00e3o leg\u00edtima e evitando o abuso do seu poder de dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Gustavo Carvalho Machado, Advogado e S\u00f3cio-fundador do DMS Advogados. Mestre em Direito e Inova\u00e7\u00e3o (UFJF). P\u00f3s-graduado em Compliance e Integridade Corporativa (PUC Minas) e em Direito do Trabalho (PUC Minas). Bacharel em Direito pela UFV.<\/em><\/p>\n\n\n\n [i]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/epocanegocios.globo.com\/futuro-do-trabalho\/noticia\/2023\/08\/como-as-empresas-usam-softwares-para-rastrear-o-trabalho-remoto-dos-funcionarios.ghtml<\/p>\n\n\n\n
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