A música é mais do que arte, é um bem intelectual valioso que, quando explorado corretamente, gera receita significativa. Para artistas, compositores e todos os envolvidos na criação e produção musical, compreender o universo dos royalties não é apenas uma questão financeira, mas de empoderamento.
Conhecer seus direitos e como a remuneração pelo seu trabalho é calculada e distribuída garante que você receba o que é justo e permite que você tome decisões mais informadas sobre sua carreira, contratos e parcerias.
Nesta cartilha, você aprenderá os fundamentos dos direitos autorais na música, o papel de entidades como o ECAD, como os royalties são gerados no ambiente digital (streaming e downloads), quem são os principais atores nesse ecossistema e dicas cruciais para proteger e maximizar seus rendimentos.
No universo musical, a receita gerada é dividida com base em diferentes tipos de direitos, atrelados à criação da obra e à sua gravação. Entender essa distinção é o primeiro passo.
Refere-se à criação intelectual da música: a letra e a melodia. Este direito pertence aos autores (letristas) e compositores (criadores da melodia). Muitas vezes, a administração e exploração comercial desses direitos são confiadas a Editoras Musicais através de contratos específicos.
O Fonograma é a fixação da obra musical em uma base material sonora, ou seja, a gravação da música (o "master"). Os direitos sobre o fonograma pertencem ao Produtor Fonográfico, que é quem investiu financeiramente e tecnicamente na gravação. Pode ser o artista independente, um selo musical ou uma gravadora.
Referem-se à performance dos artistas na gravação ou em execuções ao vivo. Esses direitos pertencem aos artistas intérpretes (cantores, músicos principais) e aos músicos acompanhantes que participaram da execução.
Considera-se execução pública toda vez que uma música é tocada em locais de frequência coletiva ou transmitida para o público. Isso inclui rádios, emissoras de televisão, shows e eventos ao vivo, bares, restaurantes, lojas, academias, transporte público sonorizado, e também na internet através de streaming ao vivo, webrádios, entre outros.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma associação civil, de natureza privada e sem fins lucrativos. Ele é formado por sete associações de música: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Por determinação da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), o ECAD é o único órgão autorizado a arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical em todo o território brasileiro.
O ECAD realiza a cobrança de uma taxa dos "usuários de música" – qualquer pessoa física ou jurídica que utilize músicas publicamente em suas atividades. O valor dessa taxa (retribuição autoral) varia consideravelmente, dependendo de fatores como o tipo de utilização da música, a importância da música para a atividade do usuário, a região geográfica, a periodicidade do uso, entre outros critérios definidos no Regulamento de Arrecadação do ECAD.
Após a arrecadação, o ECAD deduz uma porcentagem para cobrir suas despesas administrativas e operacionais, além de uma taxa para as associações que o compõem. Historicamente, essa retenção gira em torno de 17% (sendo aproximadamente 10% para o ECAD e 7% para as associações).
O valor restante (aproximadamente 83% do total arrecadado) é então distribuído aos titulares de direitos da seguinte forma:
Esta é a maior fatia, destinada aos criadores da obra musical. As editoras musicais recebem uma parte desta fatia, conforme o contrato firmado com os autores/compositores (um padrão comum é a editora ficar com 25% da parte que caberia ao autor).
Este terço é subdividido da seguinte maneira para remunerar os envolvidos na gravação e interpretação:
Importante: Para receber, a obra e o fonograma precisam estar devidamente cadastrados no ECAD através de uma das 7 associações.
Para que os valores arrecadados pelo ECAD cheguem corretamente aos seus destinatários, é crucial que todas as informações estejam devidamente registradas e atualizadas:
Manter todos esses dados atualizados junto à sua associação é a chave para garantir o recebimento dos seus direitos.
As plataformas digitais de música (como Spotify, Deezer, Apple Music, YouTube Music, Amazon Music, etc.) remuneram os detentores de direitos com base, principalmente, no número de execuções (streams) ou downloads de cada música. O valor pago por cada stream é geralmente muito pequeno e altamente variável. Ele depende de múltiplos fatores, incluindo:
São pagos ao proprietário da gravação sonora (o fonograma ou "master"). Este pode ser o artista independente (se ele bancou a gravação), um selo musical ou uma gravadora. As plataformas digitais geralmente pagam esses royalties para uma Distribuidora Digital (também chamada de Agregadora, como ONErpm, Tratore, CD Baby, TuneCore, etc.). A distribuidora, por sua vez, repassa a parte correspondente ao dono do master, de acordo com os termos do contrato entre eles.
São pagos aos autores, compositores e suas respectivas editoras musicais pela utilização da obra musical (letra e melodia). As plataformas pagam esses royalties às sociedades de gestão coletiva de direitos autorais (no Brasil, parte significativa é direcionada ao ECAD, que então repassa às associações para distribuição aos titulares) ou, em alguns mercados e para grandes catálogos, diretamente a grandes editoras que possuem acordos específicos. A lógica de distribuição pelo ECAD para o digital segue regras próprias, que podem diferir um pouco da execução pública tradicional, mas visam remunerar os criadores da obra.
O artista (atuando como seu próprio produtor fonográfico e dono do master) contrata uma agregadora para distribuir sua música.
Os contratos aqui podem variar enormemente. Geralmente, o selo/gravadora é o dono do master (produtor fonográfico).
*Valores brutos pagos pela plataforma aos detentores de direitos antes das divisões contratuais.
A indústria musical é um ecossistema com diversos participantes, cada um com um papel e uma forma de remuneração. Veja um resumo:
(Dono do Master - pode ser o artista, selo ou gravadora)
Faça uma estimativa de quanto você poderia ganhar com suas músicas em plataformas de streaming. Lembre-se que estes são valores **brutos estimados** e o valor final depende de muitos fatores.
Após a parte da gravadora/distribuidora. Se independente, pode ser 70-90%.
Se houver co-autores ou editora, desmarque e ajuste os valores manualmente ou consulte um especialista.
O tempo de recebimento varia conforme o tipo de royalty e a entidade responsável. Em geral, os pagamentos de plataformas digitais ocorrem entre 2 e 4 meses após o período de consumo. Já os direitos de execução pública (ECAD) podem levar de 3 meses a mais de um ano para serem distribuídos, dependendo do tipo de uso.
A obra (composição) pode ser registrada na Biblioteca Nacional (EDA) para fins de prova de autoria. Para coletar direitos autorais, é essencial filiar-se a uma das associações de gestão coletiva (UBC, ABRAMUS, etc.) que integram o ECAD. O fonograma (gravação) deve ter um ISRC, geralmente fornecido pela sua distribuidora ou gravadora, ou solicitado à entidade responsável (Pro-Música Brasil).
Compositores (autores da letra e melodia) recebem direitos autorais pela criação da obra. Intérpretes (cantores, músicos que participam da gravação) e produtores fonográficos (quem financiou a gravação, geralmente a gravadora) recebem direitos conexos pela gravação (fonograma). Uma mesma pessoa pode ser compositora, intérprete e produtora fonográfica, acumulando diferentes tipos de direitos.
ISRC (International Standard Recording Code) é um código único que identifica gravações sonoras (fonogramas), não a obra musical em si. É essencial para o rastreamento e distribuição precisa de royalties de gravação, especialmente em plataformas digitais e para execução pública. No Brasil, os códigos ISRC são gerenciados pela Pro-Música Brasil, mas geralmente são atribuídos por produtores fonográficos ou distribuidoras digitais.
Direito do criador sobre sua obra intelectual (letra, melodia).
Direitos ligados à interpretação, produção do fonograma e transmissão.
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição; responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos de execução pública musical no Brasil.
A gravação sonora da música (o "master").
Código Padrão Internacional de Gravação (International Standard Recording Code); identifica um fonograma específico.
Código Internacional Normalizado de Obras Musicais (International Standard Musical Work Code); identifica uma composição musical (obra).
Identificação de Pessoas Interessadas (Interested Party Information); número de cadastro de compositores, artistas, editoras, etc., no sistema internacional de direitos autorais, usado pelo ECAD e outras sociedades.
Empresa que administra e promove obras musicais (composições) em nome dos autores/compositores.
Pessoa física ou jurídica que financia e é proprietária da gravação master de uma música.
Empresa que distribui música para plataformas de streaming e download e coleta os royalties de master.
Transmissão de música ou vídeo online sem a necessidade de download completo do arquivo.
Pagamento feito ao detentor de um direito (autoral, de patente, etc.) pelo uso de sua propriedade intelectual.
Processo pelo qual uma gravadora, selo ou investidor recupera os custos adiantados (gravação, marketing, etc.) com as receitas geradas pela música antes de começar a pagar a porcentagem de royalties ao artista.
Compreender o complexo mundo dos royalties musicais é um passo fundamental para qualquer profissional da música que busca uma carreira sustentável e justa. Esperamos que esta cartilha tenha fornecido o conhecimento base para você navegar com mais segurança e confiança neste universo. Lembre-se: informação é poder. Busque seus direitos, profissionalize sua atuação e continue fazendo a música acontecer!
Para questões legais específicas ou análise de contratos, é sempre recomendável a consulta a um advogado especializado em Direito Autoral e da Música.