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Direito e inovação em um só lugar

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A concretização do risco reputacional 

A preocupação com a reputação não é nova, mas o impacto dos danos se tornou muito maior e mais rápido com a era digital. Um fato negativo que antes poderia ser contido agora pode se propagar em minutos e destruir uma reputação construída ao longo de décadas. Por isso, os riscos reputacionais são agora equiparados aos riscos patrimoniais em termos de relevância, com potencial para comprometer a continuidade de um negócio.  A reputação é hoje considerada um ativo valioso para a empresa.  Fatores que tornaram o risco tangível  Em resumo, o risco reputacional se materializa através de custos financeiros diretos, sanções legais severas e da exposição imediata na era digital. A gestão desse risco, por meio de programas de compliance e, especialmente, da adequação completa às obrigações da LGPD, deixou de ser uma formalidade para se tornar uma necessidade estratégica para a sobrevivência e o crescimento sustentável das organizações. 

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O que é Vesting e como pode beneficiar sua empresa? 

Se você é empreendedor ou faz parte de uma startup, já deve ter ouvido falar sobre vesting. Trata-se de uma ferramental utilizada especialmente em empresas de tecnologia e inovação, mas que pode ser aplicado em qualquer tipo de negócio. Neste texto, vamos explicar de forma simples o que é vesting, como ele funciona e como pode ajudar na retenção de talentos e no crescimento da sua empresa.  O que é Vesting?  Vesting é um contrato que determina como e quando um colaborador de uma empresa adquire o direito a ações ou participação societária. Em outras palavras, é uma maneira de garantir que as pessoas que contribuem para o sucesso da empresa fiquem nela por um certo tempo antes de receberem seus benefícios. Esse tipo de acordo é especialmente útil em startups, onde o capital humano é um dos ativos mais valiosos.  Como Funciona?  Normalmente, o vesting ocorre ao longo de um período, que pode variar de acordo com o que for acordado no contrato. Vamos entender os termos mais comuns:  Vamos imaginar que você ofereça a um colaborador 1.000 ações da sua empresa, com um vesting de 4 anos e um cliff de 1 ano. Isso significa que, ao final do primeiro ano, o colaborador receberá 250 ações (25% do total). A partir desse momento, ele ganhará mais 1/36 das ações restantes mensalmente, até completar os 4 anos.  Por exemplo, se o colaborador deixar a empresa após 2 anos, ele teria direito a 500 ações (250 no primeiro ano e 250 ao longo do segundo ano).  Benefícios do Vesting para Sua Empresa  Conclusão  O vesting é uma ferramenta poderosa para startups e empresas em crescimento. Ele ajuda a reter talentos, alinhar interesses e proteger a empresa em sua fase inicial. Se você está pensando em implementar um plano de vesting na sua empresa, é importante contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja bem estruturado e atenda às necessidades do seu negócio. 

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O que é um Programa de Compliance?

Um Programa de Compliance é um conjunto de políticas, procedimentos e controles internos criados por uma empresa para garantir que suas atividades estejam em conformidade com leis, regulamentos, normas éticas e boas práticas de governança. Em resumo, é um sistema que ajuda a empresa a agir de forma íntegra, evitando riscos legais, financeiros e reputacionais.  Muitas pessoas associam compliance apenas a práticas anticcorrupção, mas um programa eficaz vai muito além. Ele abrange diversas áreas críticas para o negócio, como:  Quais os benefícios de ter um Programa de Compliance?  Um Programa de Compliance bem estruturado pode:  Pilares de um Programa de Compliance efetivo:  Um programa robusto deve incluir:  Conclusão  Como visto, um Programa de Compliance não é apenas uma exigência legal, mas um diferencial competitivo. Empresas que investem em integridade evitam prejuízos e ganham credibilidade no mercado. Se sua organização ainda não tem um programa estruturado, é hora de começar! 

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Memorando de Entendimentos (MoU)

É um acordo preliminar que documenta o entendimento entre os futuros sócios sobre os princípios que regerão a sociedade da startup em formação. Ele deve ser firmado ainda na fase de concepção do negócio, quando a ideia inovadora e o modelo de negócio estão sendo estruturados, mas antes da formalização jurídica da empresa.  Esse documento ajuda a alinhar expectativas entre os cofundadores, define direitos e responsabilidades básicas e prevê como serão tomadas decisões estratégicas. Ainda que não substitua um contrato social, um MoU bem elaborado pode evitar conflitos futuros e garantir uma base sólida para a constituição da sociedade.  Vale destacar que esse instrumento nem sempre será a melhor opção para todas as startups, especialmente aquelas que atuam em setores regulados, como as fintechs, que podem exigir formalizações diferentes desde o início.  O que não pode faltar no seu MoU?   Embora não exista um modelo obrigatório, alguns pontos-chave devem ser incluídos: 

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Contrato de Mútuo Conversível

Você já ouviu falar em contrato de mútuo conversível e ficou se perguntando do que se trata? Este tipo de contrato é uma ferramenta muito útil para empresas que buscam financiamento e para investidores interessados em participar do crescimento dessas empresas. Vamos descomplicar e entender como funciona!  O que é um Contrato de Mútuo Conversível?  Um contrato de mútuo conversível é um acordo onde um investidor empresta dinheiro para uma empresa com a possibilidade de converter esse empréstimo em participação societária, ou seja, em ações ou quotas da empresa, em vez de receber o valor de volta em dinheiro.  Como Funciona?  Vamos a um exemplo simples para ilustrar…  Imagine que a Startup XYZ está buscando R$ 100.000 para expandir suas operações. Um investidor decide fornecer esse valor através de um contrato de mútuo conversível.  No contrato, está definido que o investidor pode converter o empréstimo em ações da empresa com um desconto de 20% sobre o preço das ações na próxima rodada de investimentos.  Se, após algum tempo, a Startup XYZ realiza uma nova rodada de investimentos e as ações são avaliadas a R$ 10 cada, o investidor pode converter os R$ 100.000 emprestados em ações por um preço de R$ 8 cada (20% a menos). Assim, em vez de receber R$ 100.000 de volta, o investidor se torna acionista da empresa, com potencial para lucrar com o crescimento da empresa.  Vantagens para Todos  O contrato de mútuo conversível pode ser uma excelente opção tanto para investidores quanto para empresas que buscam financiar seu crescimento. Se você está pensando em explorar essa modalidade, conte com o time do DMS para garantir que o contrato atenda a todas as suas necessidades e expectativas. 

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Código de Conduta 

O Código de Conduta é mais do que um simples documento; é a essência que guia o comportamento de todos dentro de uma organização. Ele reflete os valores e princípios que moldam a cultura empresarial, ajudando a alinhar ações às expectativas éticas e legais. Mas como criar um código que realmente faça a diferença? Descubra a importância de adaptá-lo à realidade da sua empresa, mantendo clareza e flexibilidade, e como isso pode influenciar positivamente a integridade e a reputação do seu negócio. Venha explorar como um Código de Conduta eficaz pode transformar sua organização!

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Canal de Denúncias: por que sua empresa precisa ter um? 

Você sabia que um canal de denúncias pode ser a chave para fortalecer a ética e a transparência na sua empresa? Essa ferramenta essencial permite que colaboradores, clientes e parceiros reportem irregularidades de forma segura e confidencial, ajudando a prevenir crises antes que elas aconteçam. Além de cumprir legislações importantes, como a Lei Anticorrupção e a LGPD, um canal de denúncias demonstra o compromisso da sua empresa com a integridade. Quer saber como implementar um canal eficaz e transformá-lo em um ativo estratégico? Continue lendo e descubra os passos fundamentais para garantir a proteção e a confiança na sua organização!

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Monitoramento de funcionários: limites legais e boas práticas para empregadores

Que empresas utilizam técnicas de rastreamento para supervisionar a rotina de seus funcionários não é nenhuma novidade, mas com o crescimento do trabalho remoto – acelerado pela pandemia do coronavírus – a utilização de softwares de monitoramento tornou-se muito popular. Em uma pesquisa conduzida pela Resume Builder em 2023 com 1.000 líderes empresariais nos EUA, que lideram equipes predominantemente remotas ou híbridas, foi revelado que 96% desses gestores empregam algum tipo de software para monitoramento de funcionários[i]. Por meio do uso dessas ferramentas – o que também é chamado de bossware (neologismo oriundo da soma das palavras boss e software) -, empresas conseguem rastrear as atividades realizadas por seus funcionários. Registro de teclas digitadas, monitoramento de tela, gravação de sons de microfones, acompanhamento do tempo de uso de e-mails e número de e-mails enviados são algumas das técnicas utilizadas. Nos EUA, redes como Outback e KFC já estão utilizando ferramentas com sistemas de Inteligência Artificial embutidos para avaliar o desempenho de seus funcionários. Reconhecimento facial para identificação do trabalhador e transcrição de áudios para detectar se o funcionário tentou oferecer complementos ou inscrever o cliente em programa de fidelidade são alguns exemplos de técnicas utilizadas[ii]. A justificativa dos empregadores para a utilização de ferramentas de bossware normalmente é de que são importantes para melhorar a produtividade da empresa, avaliar desempenho de trabalhadores de forma mais assertiva, além de melhorar a eficiência operacional. Porém, há aqueles que recorrem a esses mecanismos por desconfiança em relação à produtividade de seus funcionários, utilizando-os como meio de manter um controle rigoroso sobre seus subordinados. Considerando o contexto brasileiro, é fundamental ressaltar que a fiscalização do trabalho é um direito do empregador, inserido em seu poder de direção. No entanto, este poder não é ilimitado; é preciso respeitar, entre outros aspectos, a privacidade e a dignidade do trabalhador. Logo, todo monitoramento deve ser conduzido com prudência. A propósito, a extensão do poder de controle do empregador deve ser guiada pela própria natureza da atividade desempenhada pelo empregado. A atividade servirá, portanto, como critério para avaliar se o monitoramento realizado é razoável ou não. Adicionalmente, é imprescindível reconhecer que, ao monitorar seus funcionários, o empregador inevitavelmente acessará e tratará seus dados pessoais, sendo, portanto, obrigatório o cumprimento das disposições estabelecidas pela LGPD. Nesse contexto, a empresa deve ser transparente quanto ao monitoramento realizado. A LGPD exige que a finalidade do uso de dados e do monitoramento seja comunicada de maneira clara, de forma acessível, para garantir que todos a compreendam. Nesse ponto, as informações acerca do tratamento deverão ser disponibilizadas respeitando, no mínimo, os requisitos previstos no art. 9º da LGPD. Nos casos em que a empresa fornece as ferramentas de trabalho, também é essencial formalizar que esses equipamentos devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. Trata-se de uma boa prática para alinhar as expectativas dos funcionários, evitando-se surpresas. Da mesma forma, nas situações em que o uso de dispositivos pessoais é permitido, é recomendável estabelecer diretrizes claras sobre sua utilização. Somada à transparência, o empregador deve implementar medidas adequadas e estritamente necessárias para alcançar seus objetivos. Como recomendado pelo Working Party 29 em seu guia sobre processamento de dados no trabalho[iii], as empresas devem tomar medidas proporcionais ao risco que o trabalho represente, evitando-se a implantação de medidas muito invasivas. Devem-se adotar providências razoáveis e estritamente necessárias para fiscalizar o trabalho do funcionário, bem como resguardar a segurança do negócio. Outro aspecto que requer atenção é a determinação da LGPD que o tratamento de dados só pode ser realizado dentro das hipóteses previstas na lei. Nesse cenário, é importante destacar que o uso do consentimento deve ser evitado em relações de emprego, pois o consentimento precisa ser livre, o que é questionável em uma relação marcada pela subordinação. Ou seja, a coleta de uma autorização do trabalhador para permitir o monitoramento de seu trabalho definitivamente não é o melhor caminho a se seguir. Normalmente, a base legal utilizada nesses casos é o legítimo interesse, porém, vale mencionar que, segundo a legislação, o legítimo interesse não permite, por exemplo, o tratamento de dados pessoais sensíveis, tal como a biometria facial. Reitera-se, portanto, a necessidade de o empregador agir com cautela ao selecionar os métodos de fiscalização de seus empregados, garantindo que não ultrapasse os limites da supervisão legítima e evitando o abuso do seu poder de direção. Gustavo Carvalho Machado, Advogado e Sócio-fundador do DMS Advogados. Mestre em Direito e Inovação (UFJF). Pós-graduado em Compliance e Integridade Corporativa (PUC Minas) e em Direito do Trabalho (PUC Minas). Bacharel em Direito pela UFV. [i] Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/futuro-do-trabalho/noticia/2023/08/como-as-empresas-usam-softwares-para-rastrear-o-trabalho-remoto-dos-funcionarios.ghtml [ii] Disponível: https://forbes.com.br/carreira/2024/02/restaurantes-usam-inteligencia-artificial-para-monitorar-desempenho-de-funcionarios/ [iii] Disponível em: https://ec.europa.eu/newsroom/article29/items/610169

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A importância da Governança Corporativa na promoção de práticas ESG

Nos últimos anos, o mundo empresarial testemunhou uma crescente conscientização sobre a importância das práticas ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance – ESG) na condução dos negócios. O conceito de ESG, que abrange esses aspectos, foi estabelecido em 2004, no relatório “Who Cares Wins”, como resultado de uma iniciativa liderada pela ONU, bem como de uma provocação do seu secretário-geral, à época, Kofi Annan a cinquenta CEOs de grandes instituições financeiras sobre como integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais.  As práticas ESG são de suma importância, especialmente no que diz respeito ao pilar “Governança” do tripé apresentado anteriormente, onde a governança corporativa – definida como o conjunto de normas e instrumentos relacionados à administração e fiscalização societária, visando promover transparência, equidade, accountability e responsabilidade corporativa (IBGC, 2023) – desempenha, pois, um papel fundamental da gestão empresarial. Nesse contexto as práticas ESG, em especial a sua vertical governança, se relacionam com o conceito de cadeia de suprimentos, compreendido como rede que uma empresa desenvolve com os seus fornecedores para distribuir e produzir produtos e/ou serviços, haja vista que uma melhor gestão junto aos fornecedores, terceiros e todos os que se participam do processo produtivo da companhia, inevitavelmente, reduz os riscos e gera um ambiente de trabalho ético e sustentável. Internacionalmente o tema é relevante, uma vez que em setembro de 2015, representantes dos 193 Estados-membros da ONU – incluindo o Brasil – se comprometeram a adotar medidas para promover o desenvolvimento sustentável através do documento “Transformando o nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”.  Com isso, a chamada “Agenda 2030” é um plano de ações que visam promover a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e a governança democrática em todo o mundo entre os anos de 2015 e 2030, por meio de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O documento traz metas claras para que os países adotem conforme suas principais necessidades e atuem com um espírito de parceria global. O enfoque da governança corporativa correlaciona-se aos objetivos de número 8, 9 e 16, sendo eles respectivamente: Trabalho decente e crescimento econômico; Indústria, inovação e infraestrutura; e Paz, justiça e instituições eficazes. Internamente, ainda não possuímos uma certificação única sobre todas as práticas ESG, contudo, a existência de divulgação e transparência nas informações das companhias são condições indispensáveis para empresas que figuram na bolsa de valores brasileira Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).  Mesmo com todas as exigências mencionadas, em março de 2023, uma denúncia emergida ao público, na qual a empresa Time For Fun (SHOW3), listada na bolsa e pertencente ao Índice de Governança Corporativa – Novo Mercado (IGC-NM B3), recebeu cinco acusações de que submeteu pessoas a condições análogas à escravidão na montagem do Festival Lollapalooza [1], através de uma empresa de sua cadeia de suprimentos, que oferecia a mão-de-obra terceira à empresa listada na B3 mencionada alhures. O episódio mencionado, não se trata de um caso isolado, somando-se aos inúmeros outros casos que redundam no alarmante número de 3.190 pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão no ano de 2023, número este que foi o maior registrado no país desde o ano de 2009. Destarte, um dos principais desafios enfrentados pelas empresas na gestão de suas cadeias de suprimentos é o risco de envolvimento em práticas inadequadas, como os casos de trabalho análogo à escravidão. Em muitos casos, essas práticas prejudiciais ocorrem em fornecedores terceirizados ou em empresas que compõem a rede de suprimentos indiretos, conforme mencionado pelos casos de 2023, mas também sendo a causa semelhante de outros casos de empresas também listadas na B3. No entanto, as empresas tomadoras do serviço são cada vez mais responsabilizadas por tais violações, não apenas moralmente, mas também legal e financeiramente. A implementação de estruturas de governança corporativa robustas busca mitigar esses riscos pelas empresas, envolvendo a definição de padrões claros de conduta e ética para todos os envolvidos, incluindo os parceiros da cadeia de suprimentos, juntamente com mecanismos de monitoramento e conformidade. Além disso, as empresas devem estabelecer canais de comunicação eficazes para relatar quaisquer preocupações relacionadas a práticas inadequadas, garantindo que problemas sejam identificados e tratados precocemente. Ao adotar abordagens proativas para promover a governança corporativa tanto internamente, quanto na cadeia de suprimentos, as companhias não apenas reduzem o risco de associação ao descumprimento de regras mínimas de direitos humanos, mas também fortalecem sua reputação e posicionamento no mercado, haja vista que os consumidores estão cada vez mais atentos às questões ESG e tendem a preferir empresas que demonstram um compromisso genuíno com valores éticos e sustentáveis [2]. Além disso, investidores e acionistas estão integrando considerações ESG em suas decisões de alocação de capital, buscando empresas que sejam socialmente responsáveis – não apenas buscando maximizar os lucros, mas também se preocupando com os impactos de suas operações na sociedade em geral, além de serem sustentáveis e transparentes. Portanto, uma sólida governança corporativa, incluindo a cadeia de suprimentos, não apenas protege a empresa contra passivos financeiros e danos à reputação, mas também pode gerar vantagem competitiva e atrair investimentos. Para alcançar uma governança corporativa eficaz perante a cadeia de suprimentos, as empresas devem adotar uma abordagem integrada, que abrange desde a seleção criteriosa de parceiros comerciais até o monitoramento contínuo das operações. Isso requer um compromisso firme da alta administração, bem como a colaboração de todas as partes interessadas (stakeholders), incluindo fornecedores, trabalhadores e organizações da sociedade civil. Assim concluímos que a governança corporativa desempenha um papel central na promoção de práticas ESG das companhias em seu contexto interno, bem como junto às cadeias de suprimentos, ajudando as empresas a evitar passivos financeiros, além de mitigar a exposição de pessoas ao trabalho análogo à escravidão. Ao integrar princípios de transparência, ética e responsabilidade em todas as etapas do processo produtivo, as empresas podem não apenas proteger seus interesses comerciais, mas também contribuir para um mundo mais responsável, justo e sustentável. Jonas Muniz de Almeida, Advogado associado no DMS Advogados, atuante em Direito Empresarial e de Compliance Trabalhista, sobretudo no contexto

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Inteligência Artificial Generativa e a nova fronteira dos Direitos Autorais

A Inteligência Artificial Generativa é uma das mais fascinantes fronteiras da tecnologia moderna. Ao contrário das formas tradicionais de IA, que são programadas para responder a estímulos de maneira específica, a IAG aprende de um conjunto de dados e, em seguida, usa esse aprendizado para criar conteúdo novo e original. Essa capacidade é alcançada através de técnicas como redes neurais, aprendizado de máquina supervisionado e não supervisionado, e aprendizado por reforço. As aplicações da IAG são vastas e variadas. Na arte, por exemplo, programas de IAG podem gerar pinturas que imitam estilos de artistas famosos ou até criar estilos completamente novos. Na música, IAGs podem compor peças que vão desde melodias clássicas até pop moderno. No campo do design, a IAG auxilia na criação de produtos inovadores e soluções arquitetônicas. Na escrita, ferramentas de IAG são utilizadas para gerar textos, desde artigos jornalísticos até roteiros de filmes. Posto a definição e as aplicações, destaque-se que a ascensão da IAG apresenta desafios únicos para o campo dos direitos autorais. Tradicionalmente, os direitos autorais protegem a expressão criativa humana. No entanto, quando uma obra de arte, música ou texto é gerada por uma IA, surge a pergunta: quem detém os direitos autorais? É o criador da IA, o usuário que forneceu os dados iniciais ou a própria IA? Em muitos casos, as leis atuais de direitos autorais não estão preparadas para lidar com essas questões. Por exemplo, se uma IA cria uma peça musical que soa semelhante a uma obra protegida por direitos autorais, isso constitui uma infração? Até que ponto a IAG “aprende” de exemplos existentes e em que momento começa a criar algo genuinamente novo e original? A resposta a essas perguntas não é simples e varia de acordo com a jurisdição. Alguns argumentam que a IAG não pode ser autora, pois falta-lhe a intencionalidade e a consciência que caracterizam a criação humana, como ocorre na legislação brasileira. Outros sugerem novas formas de direitos autorais, adaptadas para reconhecer a contribuição tanto dos desenvolvedores da IA quanto da própria tecnologia. Ao analisar os termos de uso de ferramentas como a Midjourney, por exemplo, observamos que ao utilizar seus serviços, o usuário concede à Midjourney uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, sublicenciável, gratuita, isenta de royalties e irrevogável para reproduzir, preparar trabalhos derivados, exibir e distribuir as solicitações de texto e imagem inseridas nos serviços ou ativos produzidos pelo serviço. Isso destaca uma questão importante: a propriedade intelectual das obras geradas por IA muitas vezes fica nas mãos da empresa que fornece o serviço, e não do indivíduo que criou a entrada original. Além disso, os usuários que não são membros pagos não possuem os ativos que criam, mas recebem uma licença sob a Licença Creative Commons Noncommercial 4.0 Attribution International para esses ativos. Já nos termos de uso do Adobe Firefly, ferramenta de IA generativa da Adobe, há previsão diversa, inclusive informam que o conteúdo produzido pelos clientes não será utilizado para treinamento do Firefly, salvo se o cliente optar por disponibilizar seu conteúdo no Adobe Stock voluntariamente e de acordo com os termos de uso desta ferramenta. O Adobe Stock é a base de dados utilizada pela Adobe para treinar o Firefly. As implicações legais e éticas são profundas. Por exemplo, o Projeto de Lei nº 2338, que visa regular o uso e desenvolvimento de IA no Brasil, estabelece que a utilização automatizada de obras em processos de mineração de dados e textos em sistemas de IA não constitui ofensa aos direitos autorais, desde que respeite certos critérios legais. Isso sugere uma tentativa de equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos direitos autorais, mas também levanta questões éticas sobre a originalidade e a autoria. O futuro dessa relação parece estar em direção a uma maior complexidade. Com a evolução da tecnologia, as leis de direitos autorais podem precisar ser reformuladas para abordar melhor as questões de autoria e propriedade no contexto da IA. Isso pode incluir novas formas de licenciamento e reconhecimento de direitos autorais que considerem tanto o papel dos desenvolvedores da IA quanto a contribuição da própria tecnologia. Além do questionamento sobre quem deve ser reconhecido como autor e detentor dos direitos quando a criação envolve a participação significativa da IA, outros desafios são enfrentados pelos artistas. A IA pode analisar grandes volumes de dados e identificar semelhanças, com isto pode aumentar os casos de plágio e uso indevido de obras autorais, também dificulta o rastreamento e a proteção efetiva destas obras. A disseminação da IA gera um questionamento quanto à remuneração nestes casos já que a comercialização e distribuição automatizadas devem ser distribuídas entre o criador humano e os algoritmos envolvidos na criação, sendo muito importante garantir a comprovação de autoria mesmo em casos de parceria com os algoritmos. Questões éticas são levantadas sobre o mérito artístico e a originalidade das obras produzidas; movimentos foram criados a fim de valorizar a produção humana. Muitos artistas estavam se sentindo desvalorizados ou até subestimados com a substituição da mão de obra humana pelos algoritmos. Há autores reivindicando o direito autoral de suas imagens e obras perante a justiça para que não sejam utilizadas por empresas desenvolvedoras de IA em seus treinamentos. No Brasil, pesquisas mostram que o uso da IA no processo criativo na indústria da música, apesar das inseguranças quanto ao risco para os artistas, tem tido uma recepção positiva. Especialmente na produção e edição, visto que recursos de IA são muito úteis nestes processos, como por exemplo para recuperação de gravações antigas. Na indústria fonográfica, após a greve de roteiristas e atores de Hollywood, os dubladores brasileiros iniciaram um movimento chamado “Dublagem Viva”, que busca a regulamentação do uso da inteligência artificial em dublagens de séries, filmes, animações e jogos de videogame, para que não ocorra a substituição da produção humana pela tecnologia gerando um aumento do desemprego. Em resposta a esses desafios, é recomendável que o Brasil elabore o quanto antes diretrizes claras que estabeleçam os limites da utilização de obras protegidas por direitos autorais

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